RFB – DCTFWeb – Substituição da GFIP – Prorrogação do prazo

Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.819/2018, foi alterada a Instrução Normativa RFB nº 1.787/2018, a qual dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras entidades e Fundos (DCTFWeb), para prorrogar o prazo de início da obrigatoriedade para os fatos geradores que ocorrerem a partir de agosto/2018. O prazo previsto anteriormente era julho/2018. Os primeiros a entregarem a referida declaração, que substitui parte da GFIP, serão as entidades do “Grupo 2 – Entidades Empresariais” que tiveram faturamento no ano de 2016 superior a R$ 78 milhões. Porém, a prorrogação deste prazo também alcança as entidades integrantes do “Grupo 2 – Entidades Empresarias”, cujo faturamento no ano de 2016 tenha sido menor ou igual a R$ 78 milhões e as entidades do “Grupo 3 – Entidades Sem Fins Lucrativos”, mesmo que imunes ou isentas, que tenham optado pela utilização do eSocial, uma vez que estão obrigadas à entrega da DCTFWeb. Para as demais empresas a obrigatoriedade só se inicia em 2019.

 

Fonte: Receita Federal do Brasil